Durante os festejos 2012 de São Sebastião, bem como de modo permanente, o Ministério Público de Pernambuco, o Conselho Tutelar e Secretaria da Criança, Juventude, Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo de Altinho, advertem...
Vender ou dar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é crime!
Inciso 1º do Artigo 63 do Decreto-Lei 3.688, de 03 de outubro de 1941.
(Leis das Contravenções Penais) Pena: Prisão simples, de 02 (dois) meses a 01 (um) ano ou multa.
Artigo 243 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Pena:
Detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa.
A LEI PROÍBE TAMBÉM:
Art. 82 - ECA
Hospedagem de criança e adolescente em Hotel, Motel, Pensão ou
estabelecimento Congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos
pais ou responsáveis.
Art. 236 - ECA
Impedir ou embaraçar a ação do [...] Membro do Conselho Tutelar
no exercício de função previsto nesta lei. Pena: Detenção
de seis a dois anos.
Art. 249 - ECA
Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder
familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação
da autoridade Judiciária ou Conselho Tutelar.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI FEDERAL Nº 8.069/1990.
Zé, tu é o bicho da nêga. Tá muito massa.
ResponderExcluir